sábado, 11 de setembro de 2010

Lei pune trotes aos serviços de emergência

Por Flávio Azevedo
Agora é CRIME
Com a sanção do governador Sérgio Cabral, entrou em vigor no dia 16 de julho, a Lei 5.784, que pune o cidadão que passar trote aos serviços públicos de emergência. De acordo com a nova lei, já publicada no Diário Oficial, o responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências deverá ressarcir aos cofres públicos as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. O pagamento será feito mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada.

A lei prevê ainda que os órgãos e instituições públicos responsáveis pela prestação dos serviços de emergência devem divulgar tabelas de custos, abrangendo cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento, desde os custos do atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes. Eles devem ainda adotar medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, para a identificação das pessoas que passarem os trotes.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Metropolitana II (Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Silva Jardim), recebeu, em 2009, cerca de 190 mil ligações. Desse número, 35 mil foram trotes. Além disso, muitas outras ligações não eram emergenciais.

Um levantamento revelou números surpreendentes. Do total de ligações, 50 mil foram de atendimento médico para orientações; cerca de 20 mil geraram atendimento por ambulância (nas ruas e em domicílios); 11 mil foi engano; outras 20 mil, ligações perdidas, e 30 mil buscavam informações como telefone de posto saúde, de médico de família, uso de medicamentos, etc.

Segundo a pesquisa, das 196 mil ligações, 96 mil não eram direcionadas ao serviço, mas sobrecarregaram os sistemas do SAMU, demandando tempo, desgastando a equipe e estressando quem realmente precisava do atendimento.

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