sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Delegado do Conselho Regional de Contabilidade esclarece funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica

Por Flávio Azevedo
O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), José Américo dos Santos.
Pesquisas feitas pelo poder público e pela iniciativa privada apontam que, apesar de já ser obrigatória para alguns segmentos comerciais, mais de 80% dos empresários ainda não estão prontos ou não adequaram as suas empresas para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A pesquisa descobriu também, que alguns comerciantes e empresários sequer sabem da novidade. Para elucidar quaisquer dúvidas sobre a nova ferramenta de fiscalização, O TEMPO EM RIO BONITO ouviu o delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), José Américo dos Santos, que deu esclarecimentos importantes sobre o tema.

De acordo com o delegado, a primeira ação do empresário é procurar o contador para se informar sobre as “terríveis mudanças que vem por aí”. O segundo procedimento seria informatizar o estabelecimento e instalar um software específico (programa de computador) para a emissão da NF-e. “Isso tem custos, cada ramo comercial terá uma despesa específica e não tem como escapar. A empresa tem que se adequar ao novo sistema”.

Sobre a questão do prazo para que o comerciante faça as mudanças necessárias, o delegado destacou que para as empresas que utilizavam os antigos Equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF), a obrigatoriedade é adquirir uma máquina que tenha, além de impressora térmica, o Programa de Aplicativo Fiscal (APF), homologado pela Secretaria Estadual de Fazenda.

– As empresas cujo faturamento é superior a R$ 2,4 milhões deveriam estar com o seu novo sistema devidamente preparado, desde o último dia 30 de junho. Já para aquelas que têm faturamento menor, a data limite é 31 de outubro de 2010 – disse José Américo, que fez um alerta: “As empresas que nunca tiveram ECF e já ultrapassaram R$ 120 mil de faturamento este ano, estão atrasadas e podem receber multas por cada mês que o estabelecimento está funcionando sem o equipamento”.


Fazendo uma análise da mudança proposta pelo governo, que pretende com o novo mecanismo, coibir a sonegação, José Américo afirma que as mudanças também influenciam a mentalidade do empresário. “Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do PAF e da NF-e, o governo terá em mãos, instrumentos instantâneos para fiscalizar o contribuinte”, analisou o delegado, reiterando que “com esse controle, o que foi faturado tem que ser declarado e não tem como não se adequar ao novo sistema”.

O delegado assegura que o empresário não será prejudicado e ele deve aproveitar a oportunidade para organizar e modernizar a empresa. “Às vezes, alguns comerciantes, sequer sabem o faturamento do seu negócio, mas com o novo sistema, toda estrutura administrativa, de qualquer empreendimento, será compreendida pelo empresário, que saberá, inclusive, o que ele tem no estoque”, prevê.

Pequenos empresários

Um dos benefícios da NF-e pode ser a diminuição da informalidade. José Américo, que também é contabilista, acredita que num primeiro momento, empresários e comerciantes ficarão assustados, e até algumas demissões podem acontecer, “mas é questão de adaptação a uma política de Estado, quer dizer, independentemente de quem esteja no comando do Brasil, as mudanças continuam e teremos que nos adequar a elas”.

Certificação Digital

A certificação digital, que funciona com base num documento eletrônico, é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas (através da internet) dos mais diversos tipos sejam feitas sem risco de serem violadas, mantendo a integridade, autenticidade e confidencialidade do negócio. A ferramenta evita adulterações, interceptações ou outra fraude qualquer. José Américo comenta que a certificação digital é obrigatória para a transmissão de algumas declarações e dados da empresa ao fisco.

– Com um Certificado Digital, o contador, através de uma procuração eletrônica, poderá acessar, por exemplo, os dados do cliente na Receita Federal, para transmitir informações e/ou declarações de qualquer natureza – concluiu.

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