Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quinta-feira (14/06) determina que infrações leves e médias podem ser convertidas em advertências por escrito. Regra começará a valer a partir de janeiro de 2013. Desta forma, os motoristas se livrariam das multas e da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Os motoristas beneficiados são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O conceito do Contran é que, em alguns casos, a simples advertência já possui caráter educativo.
A resolução concede ao motorista multado a possibilidade de solicitar a aplicação da advertência por escrito. Isso deve acontecer até o prazo final para entrega da defesa, que é de 15 dias a partir do recebimento da notificação.
Na mesma resolução, o Contran também decidiu que as regras para a transferência de pontos na carteira de habilitação permanecem as mesmas, derrubando a determinação da Resolução 363, de 2010, que previa, a partir de julho, que o proprietário do veículo deveria reconhecer firma em cartório para pedir a transferência de pontos.
Fonte: O Fluminense
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