quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pág. 23 - Declaração de Imposto de Renda 2012

*Moysés Dário

Moysés Dário
Após as festas de fim e início de ano, o brasileiro começa o ano com diversas obrigações e impostos para pagar. IPVA, ITPU, Autonomia, Contribuições Sindicais, Anuidade de Conselhos, Imposto de Renda etc. Para as pessoas físicas, a principal obrigação é com a declaração de ajuste anual do imposto de renda, obrigação essa ligada diretamente aos rendimentos e ganhos auferidos pelas pessoas físicas no ano anterior e as variações sofridas em seu patrimônio pessoal. De 1º de março a 30 de abril de 2012, a expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações neste ano, volume acima dos 24,37 milhões de declarações recebidas em 2011. Estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012).

Dentre as novidades deste ano destaca-se a geração dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento parcelado. A partir de 2012, o programa passa a imprimir somente a primeira quota ou quota única do DARF. Para o pagamento das demais quotas, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte deverá, mensalmente, calcular e imprimir os Darfs pela internet, na página da RFB.

Outra novidade é a possibilidade de dedução das doações para instituições enquadradas no Estatuto do Idoso, tendo como limite 6% do valor do imposto devido, verificado conjuntamente com as demais deduções de incentivo. A pessoa que fizer doações aos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente, entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012, poderá deduzir até 3% do imposto apurado ainda nesta declaração, respeitados os demais limites em relação às doações efetuadas no ano-calendário de 2011. Além disso, para os dependentes maiores de 18 anos será obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Outra novidade que o contribuinte precisa ficar muito atento é que a RFB dispensou os bancos da obrigação de enviar os informes de rendimentos pelo correio. Eles poderão disponibilizar o informe de rendimentos nos chamados meios eletrônicos: internet ou caixas de auto-atendimento. Porém, se o cliente solicitar esse informe em papel, o banco é obrigado a fornecer.

As informações precisam estar disponíveis para o cliente até 29 de fevereiro e vão exigir cuidado redobrado com a segurança. São comuns os envios de falsos e-mails que imitam as páginas dos bancos, mas servem apenas para que programas espiões e ladrões de senhas sejam instalados no computador. Os bancos não vão usar e-mails para mandar os informes de rendimento: “Se você abrir um email e receber seu informe de rendimentos, delete-o. Os bancos, por questão de segurança, não comunicam com o cliente via e-mail”, alerta Ademiro Vian, diretor do Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Devido a complexidade da legislação tributária do nosso país, é altamente recomendado que o contribuinte se informe de maneira adequada, e na incerteza busque orientação profissional, principalmente aqueles que estão declarando pela primeira vez. Ao longo do tempo, temos observado que a falta de orientação adequada tem gerado pagamentos excessivos de impostos e, às vezes, até indevido. Os erros na hora de preencher a declaração também têm sido freqüentes, ocasionando o pagamento de multas desnecessárias e transtornos ocasionados pela retenção da declaração na malha fina.

Com orientação profissional e um planejamento adequado é possível pagar menos impostos sem aborrecimentos, e aproveitar as brechas legais para economizar. Isso se chama inteligência fiscal e pode ser praticado por qualquer cidadão. Na hora de fazer a declaração organize sua documentação e informe-se sobre os documentos necessários que poderão ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido. Os gastos com plano de saúde, educação, hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas, empregadas domésticas e dependentes podem são despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, desde que devidamente acompanhada de documentação idônea que comprove tal despesa. Despesas como aluguel e remédios não são dedutíveis.

O contribuinte também deve ficar atento a escolha do modelo que lhe trará mais benefícios. Após o prazo de entrega não será mais permitido a troca de modelo. A declaração só poderá ser enviada pela internet ou em disquete, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. Por isso, não deixe para última hora e programe-se para fazer o acerto de contas com o Leão, com antecedência e tranqüilidade, pois na falta de alguma informação ou documento importante você terá tempo hábil para buscá-los.

*Moysés Dário é contador e consultor de negócios.



Nenhum comentário:

Postar um comentário