Flávio Azevedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no último dia 16 de fevereiro a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá já para as eleições municipais deste ano. O placar final foi de 7x4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. O julgamento demorou quase 11 horas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no último dia 16 de fevereiro a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá já para as eleições municipais deste ano. O placar final foi de 7x4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. O julgamento demorou quase 11 horas.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada no dia 4 de junho de 2010, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010, chegando, inclusive, a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.
Os críticos à Lei da Ficha Limpa, afirmam que ela anula a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto (autor do voto decisivo), Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor da lei que surgiu de uma iniciativa popular.
REFLEXÃO: a *intromissão do STF foi oportuna, mas vemos com tristeza a implantação desse instrumento, que é um tapa na cara da sociedade brasileira. A Lei da Ficha Limpa prova o nosso mau caratismo. Sabemos exercer o direito ao voto, mas ainda não temos maturidade e responsabilidade para escolhermos os nossos representantes políticos (é isso que a lei está afirmando).
A verdade é que a nossa consciência deveria ser “limpa” o suficiente para indicar quem é “Ficha Limpa” e quem é “Ficha Suja” na hora do voto. Todavia, como a maior parte de nós é “Ficha Suja” na essência, esse mecanismo precisou ser criado para que o país não sofra com as escolhas erradas. É isso que a Lei da Ficha Limpa está sinalizando.
O termo *intromissão, já tem sido questionado por alguns leitores, mas essa é a palavra que encontramos para definir a interferência da Suprema Corte Brasileira nesse assunto que deveria ser decidido pelo eleitor – se ele fosse consciente, é claro. Vamos torcer para que, já nas eleições municipais desse ano, o número de eleitores “Ficha Limpa” seja maior que os de “Ficha Suja”.
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