*Moysés Dário |
O Brasil possui 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Desse total, 93% são mulheres, o que corresponde a 6,7 milhões de empregadas domésticas no país. Desse percentual, 4,1 milhões (62%) são negras. De acordo com Guacira César de Oliveira, diretora colegiada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), a maioria das mulheres economicamente ativas trabalha no emprego doméstico e as condições do setor refletem as desigualdades sociais do país.
Estudo do (Ipea) mostra que dos 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária. Ainda de acordo com o estudo, a renda média das empregadas domésticas permaneceu abaixo do salário mínimo. Em 2009, as trabalhadoras ganhavam cerca de R$ 321,27 quando a renda mínima nacional era de R$ 465,00.
É uma realidade assustadora. Porém, essa realidade está prestes a mudar. A ratificação pelo Brasil da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, aprovada em junho de 2010, em Genebra, na Suíça, é um dos primeiros passos apontados por especialistas e pelo governo para mudar a situação dos trabalhadores domésticos. A convenção garante a eles os mesmos direitos dos outros trabalhadores. A ratificação exigirá do País a elaboração de leis e modificações nas regras existentes. Hoje, a própria Constituição confere aos domésticos apenas 9 dos 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Na Câmara dos Deputados tramitam, atualmente, dez projetos de Lei que tratam de direitos dos trabalhadores domésticos para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores. Entre os avanços que podem ser obtidos, caso as propostas em tramitação no Congresso sejam aprovadas, estão a definição de jornada de trabalho de 44 horas semanais; a estipulação de ambientes de trabalho seguros, com o pagamento de adicionais para atividades insalubres, horas-extras; a atribuição de liberdade de organização e negociação coletiva; a exigência de inspeção laboral; FGTS e seguro-desemprego.
Também está sendo analisado um projeto que, permite aos patrões descontar na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com a formalização do empregado doméstico, no limite de até três salários mínimos. Atualmente, o limite é de um mínimo. Fica mantida a restrição de um doméstico por declaração de Imposto de Renda.
Desde a constituição de 1988 as empregadas domésticas passaram a ter direito a CTPS assinada, férias de 30 dias com adicional de 1/3, 13º salário, além de aviso prévio e repouso semanal remunerado. Apesar desses direitos, o trabalhador doméstico ainda não é reconhecido como os demais trabalhadores. Atualmente as principais irregularidades na relação entre os empregados domésticos e os patrões são jornada de trabalho excessiva, descontos indevidos nos salários, além da falta de carteira assinada. Essa informalidade muitas vezes pode sair mais cara do que a formalidade, principalmente porque as empregadas estão cada vez mais bem informadas sobre seus direitos.
Falta a sociedade a percepção da importância do trabalhador doméstico e a visão de que o seu trabalho também é gerador de riquezas, ao contrário do que muitos pensam. Muitas vezes a contratação de uma empregada doméstica permite à mulher empregar-se fora ou dedicar-se a uma atividade remunerada em casa, por exemplo, contribuindo para a geração da renda familiar. Portanto o trabalhador doméstico é necessário e deve ser valorizado e tratado com respeito como todos os demais profissionais do país, em igualdade de direitos e tratamento.
*Moysés Dário é Contador e Consultor de Negócios.
Email: moyalves@gmail.com e site http://www.marizacontabilidade.com.br/
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