terça-feira, 22 de novembro de 2011

Pág. 1 - SOLANGE ALMEIDA NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Flávio Azevedo

A ex-prefeita de Rio Bonito pode recorrer da decisão da Justiça.
Além de perder o mandato de deputada federal, por conta de manobra política do governador Sérgio Cabral (PMDB), a ex-prefeita de Rio Bonito, Solange Almeida (PMDB) também terá que se preocupar com a Justiça. O mandato, que ela ocupava como suplente, ela perdeu porque o então secretário estadual de Habitação, Leonardo Picciani, retornou ao Congresso Nacional. Segundo fontes, o governador acredita que Picciani, que já foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teria mais peso político para defender o Rio de Janeiro na questão dos royalties do petróleo.

Já quanto a Justiça, a ex-prefeita terá que recorrer da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP), que encontrou indícios de irregularidades na contratação da empresa Empreiterb Empreiteira Ltda, contratada pelo município em agosto de 2002, quando ela exercia o seu segundo mandato de prefeita. De acordo com o MP, a empresa foi contratada pelas modalidades de convite e tomada de preços, nos valores respectivos de R$ 70.752,00 e R$ 646.272,00. Entretanto, o MP entende que com esses valores, o procedimento licitatório deveria ser concorrência, o que caracteriza a irregularidade.

O MP acusa a ex-prefeita de conduta afrontosa aos princípios da Administração Pública, que deve ser baseada na impessoalidade e moralidade. “Estando no exercício da função da Chefia do Poder Executivo Municipal, ela possibilitou a participação da empresa, mesmo tendo consciência de que o interessado não estava habilitado para participar da licitação”, diz o texto que o MP encaminhou a Justiça.

A alteração do objeto da Empreiterb também é classificada pelo MP como irregular. A mudança feita pelo sócio Dario André Demier, também réu no processo, tinha como único objetivo fraudar os procedimentos licitatórios. “Tal sociedade, a princípio, tinha como objeto a locação de vídeos, houve, portanto, a transmudação da videolocadora numa empresa de limpeza urbana com a intenção de fraudar a licitação oportunizada pelo Executivo Municipal, com utilização, inclusive, de um laranja, com intuito de viabilizar a posterior constituição dessa nova sociedade, que fora registrada somente quatro dias após a homologação do resultado da licitação”, diz o texto do MP.

Diante desses elementos, o MP sugere que a Justiça condene os envolvidos a restituir ao erário público, os valores referentes aos procedimentos fraudados; a nulidade das referidas licitações, assim como das contratações que surgiram por conta dos tais procedimentos; a desconsideração da personalidade jurídica da Empreiterb; e a transferência dos prejuízos causados por esta empresa, para o patrimônio pessoal de Dário Demier, que também deve ressarcir o erário público com a importância de R$ 172.642,30, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar do recebimento.

O Ministério Público também pede que a Justiça suspenda os direitos políticos de Solange Almeida e Dario André Demier pelo prazo de cinco anos; condene a Empreiterb e Dario Demier ao pagamento de multa no equivalente a duas vezes o valor indevidamente recebido; proíba os envolvidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja direta ou indiretamente, ou ainda, por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos; e condene os réus ao pagamento das custas e despesas com esse processo.

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