*Moysés Dário Alves
Quem nunca fez um planejamento antes
de comprar um imóvel, de fazer uma viagem em suas férias de final de ano ou de
poupar recursos para garantir um futuro para os seus filhos? Pois bem, do mesmo
modo devemos fazer um planejamento previdenciário para quando chegar a hora de
descansar depois de anos de trabalho duro. Planejar o futuro é importante para
que se possa manter a qualidade de vida à medida que a idade avança e a
capacidade de produção começa a diminuir.
Sendo assim, levando em conta que as
novas regras da Previdência Social, principalmente em relação ao cálculo da
renda mensal inicial, ocasionam a necessidade de um acompanhamento contínuo da
situação previdenciária do trabalhador, e a necessidade de orientação e
planejamento de seu futuro. Ademais, à medida que a capacidade contributiva
diminui, maior é a necessidade de orientação e planejamento do futuro, sendo
que a tendência é que se opte pelo sistema que forneça maior proteção por menor
custo relativo.
Em uma situação hipotética, suponhamos
que um empresário, caso fosse requerer sua aposentadoria atualmente, viesse a
receber o equivalente a três salários mínimos, mas que pelo seu padrão de vida
atual não chegasse nem à metade do que recebe atualmente. Com o planejamento
previdenciário, seria feita uma simulação para verificar com qual valor deveria
contribuir e durante quanto tempo para alcançar uma renda mensal maior e mais
vantajosa e quanto tempo levaria para recuperar o investimento feito ao aumentar
suas contribuições.
Cumpre observar que o planejamento
previdenciário não só envolve o planejamento contributivo, mas também o momento
oportuno para requerer a aposentadoria, haja vista a incidência obrigatória do
fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o
qual perde sua influência de redução no valor da renda mensal quanto mais idade
e tempo de contribuição o segurado possuir.
Segunda a contabilista Mariza Dario
Alves, especialista em Previdência Social, numa situação hipotética, um
segurado homem, ao realizar um planejamento previdenciário, deve ser orientado
no sentido de não se aposentar de forma proporcional, e, sim, de forma
integral, completando 35 anos de tempo de contribuição. Isso porque, além do
fator previdenciário que é aplicado sobre a média dos seus salários de
contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria proporcional ele
teria ainda a aplicação da proporcionalidade do coeficiente de cálculo (70%)
sobre seu salário de benefício, acarretando uma redução de 30% a 50% da média
dos seus salários de contribuição.
Mas, além disso, ele seria aconselhado
a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse
tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição:“Como está em sua ‘reta
final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e
aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários
de contribuição”, explica.
Feitas estas considerações,
pergunta-se: Do que você vai viver quando parar de trabalhar? Se já contribui,
será que é o suficiente para manter um padrão de vida considerável? Até quando
vale a pena requerer sua aposentadoria logo que atingidos os requisitos legais
para tanto? Não seria melhor fazer um levantamento de todas as situações
hipotéticas para saber de forma planejada e organizada a data mais favorável e
os valores a serem contribuídos para então assim pleitear sua aposentadoria?
Lembre-se que podemos planejar o
futuro, mas não podemos alterar o passado, com isso não perca tempo e solicite
informações sobre os documentos necessários para esse planejamento
previdenciário através do email marizacontabilidade@ig.com.br ou acesse
www.marizacontabilidade.com.br e consulte os nossos serviços para Pessoa
Física.
*Moysés Dário Alves é contador e
consultor de negócios.
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