segunda-feira, 6 de maio de 2013

Pág. 23 - Planejamento Previdenciário – Não deixe para depois.

*Moysés Dário Alves

Quem nunca fez um planejamento antes de comprar um imóvel, de fazer uma viagem em suas férias de final de ano ou de poupar recursos para garantir um futuro para os seus filhos? Pois bem, do mesmo modo devemos fazer um planejamento previdenciário para quando chegar a hora de descansar depois de anos de trabalho duro. Planejar o futuro é importante para que se possa manter a qualidade de vida à medida que a idade avança e a capacidade de produção começa a diminuir.

Sendo assim, levando em conta que as novas regras da Previdência Social, principalmente em relação ao cálculo da renda mensal inicial, ocasionam a necessidade de um acompanhamento contínuo da situação previdenciária do trabalhador, e a necessidade de orientação e planejamento de seu futuro. Ademais, à medida que a capacidade contributiva diminui, maior é a necessidade de orientação e planejamento do futuro, sendo que a tendência é que se opte pelo sistema que forneça maior proteção por menor custo relativo.

Em uma situação hipotética, suponhamos que um empresário, caso fosse requerer sua aposentadoria atualmente, viesse a receber o equivalente a três salários mínimos, mas que pelo seu padrão de vida atual não chegasse nem à metade do que recebe atualmente. Com o planejamento previdenciário, seria feita uma simulação para verificar com qual valor deveria contribuir e durante quanto tempo para alcançar uma renda mensal maior e mais vantajosa e quanto tempo levaria para recuperar o investimento feito ao aumentar suas contribuições.

Cumpre observar que o planejamento previdenciário não só envolve o planejamento contributivo, mas também o momento oportuno para requerer a aposentadoria, haja vista a incidência obrigatória do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual perde sua influência de redução no valor da renda mensal quanto mais idade e tempo de contribuição o segurado possuir.

Segunda a contabilista Mariza Dario Alves, especialista em Previdência Social, numa situação hipotética, um segurado homem, ao realizar um planejamento previdenciário, deve ser orientado no sentido de não se aposentar de forma proporcional, e, sim, de forma integral, completando 35 anos de tempo de contribuição. Isso porque, além do fator previdenciário que é aplicado sobre a média dos seus salários de contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria proporcional ele teria ainda a aplicação da proporcionalidade do coeficiente de cálculo (70%) sobre seu salário de benefício, acarretando uma redução de 30% a 50% da média dos seus salários de contribuição.

Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição:“Como está em sua ‘reta final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários de contribuição”, explica.

Feitas estas considerações, pergunta-se: Do que você vai viver quando parar de trabalhar? Se já contribui, será que é o suficiente para manter um padrão de vida considerável? Até quando vale a pena requerer sua aposentadoria logo que atingidos os requisitos legais para tanto? Não seria melhor fazer um levantamento de todas as situações hipotéticas para saber de forma planejada e organizada a data mais favorável e os valores a serem contribuídos para então assim pleitear sua aposentadoria?

Lembre-se que podemos planejar o futuro, mas não podemos alterar o passado, com isso não perca tempo e solicite informações sobre os documentos necessários para esse planejamento previdenciário através do email marizacontabilidade@ig.com.br ou acesse www.marizacontabilidade.com.br e consulte os nossos serviços para Pessoa Física.

*Moysés Dário Alves é contador e consultor de negócios.

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