segunda-feira, 6 de maio de 2013

Pág. 23 - Pec das domésticas


*Moysés Dário Alves

O Congresso Nacional promulgou em 02 de abril de 2013, a PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril, o que já obriga a aplicação imediata de nove dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar. Uma das principais mudanças que passam a valer a partir de quarta (03) é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 802,53 no para o Estado do RJ), e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Para o trabalho de diarista ainda não houve mudanças, o que deve acontecer em breve após a PEC.

Entre os itens que podem mudar com a regulamentação, está, por exemplo, a redução de alíquotas do FGTS (hoje de 8% sobre o salário bruto para o trabalhador) e do INSS (12%). O ministro do Trabalho afirmou que um eventual alívio na conta dos patrões será discutido e decidido pela equipe econômica do governo.

A PEC das Domésticas é um avanço e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo, mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um empregado doméstico não é uma empresa, e portanto, não tem como repassar aumentos de custos. Há uma grande expectativa que o governo desonere os encargos trabalhistas para aliviar o orçamento das famílias com as novas regras e evite também uma demissão em massa.

Com essas mudanças ficou muito arriscado para os empregadores manterem seus empregados domésticos na informalidade, porque o passivo trabalhista pode ser muito alto, colocando em risco até mesmo seu patrimônio. Será necessário buscar orientação de profissionais e escritórios especializados em folha de pagamento, principalmente por causa de obrigações como o FGTS e a Jornada de Trabalho, que são procedimentos bastante complexos para que as empregadoras possam executá-los por conta própria.

Pioneira nesse segmento com 40 anos no mercado, a Mariza Contabilidade desenvolveu o DEPARTAMENTO PESSOAL PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS. Com ele, os empregadores domésticos estão amparados na contratação e dispensa das suas empregadas domésticas, com baixo custo mensal. Desde a admissão até a dispensa, prestamos um serviço altamente especializado, com orientação profissional e acompanhamento jurídico.

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*Moysés Dário Alves é contador e consultor de negócios.

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