quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Pág. 23 - Legislação trabalhista completa 70 anos


*Moysés Dário Alves

Em 1º de maio de 1941, Getúlio Vargas declarou oficialmente instalada no Brasil a Justiça do Trabalho. Até aquele momento, os conflitos trabalhistas eram assistidos por instâncias administrativas subordinadas ao Ministério do Trabalho, e apenas em 1943 foi editada a Consolidação das Leis Trabalhistas. A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo período, elevando os principais direitos trabalhistas à condição de garantia constitucional.

A legislação trabalhista do país nasceu há 70 anos, em um país rural e analfabeto. No ano de completar 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho está, para alguns operadores do Direito do Trabalho, caduca. Para outros, porém, a tentativa de emplacar uma reforma da CLT é apenas o pretexto para retirar dos trabalhadores direitos conquistados ao longo do tempo. Um terceiro grupo defende que é necessário atualizar questões pontuais do texto, para adequá-lo aos tempos modernos, porque o Brasil do século 21 não cabe mais nela.

O fato é que o Brasil vive um momento em que as mudanças nas formas de produção e prestação de serviços ocorrem com espantosa velocidade. Não há dúvidas de que o ordenamento jurídico trabalhista precisa ser reformado para acompanhar e se adaptar a esses novos tempos, mas tal necessidade é vista por muitos como um retrocesso e perda de conquistas dos trabalhadores. 
– Assiste-se, agora, a uma verdadeira revolução, impulsionada pela tecnologia, pela velocidade da comunicação e pela globalização da economia, gerando mudanças radicais no trabalho. Porém, o Brasil não está fazendo nada em relação à nossa tão ultrapassada e engessada legislação trabalhista para conseguir participar deste novo processo – diz Sérgio Amad Costa, professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-EAESP.

Ele acrescenta que “de nada adianta criar leis, visando atender a esse novo momento, se forem meros complementos para a nossa ultrapassada e engessada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista não é retrocesso. Pelo contrário, é a chance de novas conquistas sustentáveis, tanto para os empregados quanto para os empregadores, diante desta nova realidade tecnológica e globalizada”.

O Brasil tem grandes desafios para manter seu crescimento econômico e sua transformação social. A cada dia, Estado e sociedade avançam na percepção de que a sustentabilidade desse processo depende, fundamentalmente, da criação de condições favoráveis ao desenvolvimento das atividades produtivas. Não há soluções milagrosas ou fáceis. É preciso garantir competitividade às empresas, possibilitando a oferta de produtos e serviços a preços acessíveis aos consumidores, e a geração de mais e melhores empregos. As relações de trabalho são determinantes nesse panorama. Elas definem aspectos diretamente relacionados à qualidade do emprego, com proteção do trabalhador e de seus ganhos. Ao mesmo tempo, ao impactar diretamente os custos de produção e os níveis de produtividade, influenciam a propensão que os empregadores têm para investir e abrir vagas.

É amplamente reconhecido que o sistema trabalhista do país não atende às necessidades da sociedade brasileira contemporânea. Calcada em um regime legalista rígido e com pouco espaço para negociação, a regulação tem escassa conexão com a realidade produtiva. Reflexo disso, o trabalho formal no Brasil tem um alto grau de conflito e de insegurança jurídica, é excessivamente onerado e configura uma barreira ao crescimento da produtividade.

*Moysés Dário Alves é contador e consultor de negócios.

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