*Moysés Dário Alves
Em 1º de maio de 1941, Getúlio Vargas
declarou oficialmente instalada no Brasil a Justiça do Trabalho. Até aquele
momento, os conflitos trabalhistas eram assistidos por instâncias
administrativas subordinadas ao Ministério do Trabalho, e apenas em 1943 foi
editada a Consolidação das Leis Trabalhistas. A Constituição Federal de 1988
inaugurou um novo período, elevando os principais direitos trabalhistas à
condição de garantia constitucional.
A legislação trabalhista do país
nasceu há 70 anos, em um país rural e analfabeto. No ano de completar 70 anos,
a Consolidação das Leis do Trabalho está, para alguns operadores do Direito do
Trabalho, caduca. Para outros, porém, a tentativa de emplacar uma reforma da
CLT é apenas o pretexto para retirar dos trabalhadores direitos conquistados ao
longo do tempo. Um terceiro grupo defende que é necessário atualizar questões
pontuais do texto, para adequá-lo aos tempos modernos, porque o Brasil do
século 21 não cabe mais nela.
O fato é que o Brasil vive um momento
em que as mudanças nas formas de produção e prestação de serviços ocorrem com
espantosa velocidade. Não há dúvidas de que o ordenamento jurídico trabalhista
precisa ser reformado para acompanhar e se adaptar a esses novos tempos, mas
tal necessidade é vista por muitos como um retrocesso e perda de conquistas dos
trabalhadores.
– Assiste-se, agora, a uma verdadeira
revolução, impulsionada pela tecnologia, pela velocidade da comunicação e pela
globalização da economia, gerando mudanças radicais no trabalho. Porém, o
Brasil não está fazendo nada em relação à nossa tão ultrapassada e engessada
legislação trabalhista para conseguir participar deste novo processo – diz
Sérgio Amad Costa, professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da
FGV-EAESP.
Ele acrescenta que “de nada adianta
criar leis, visando atender a esse novo momento, se forem meros complementos
para a nossa ultrapassada e engessada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A reforma trabalhista não é retrocesso. Pelo contrário, é a chance de novas
conquistas sustentáveis, tanto para os empregados quanto para os empregadores,
diante desta nova realidade tecnológica e globalizada”.
O Brasil tem grandes desafios para
manter seu crescimento econômico e sua transformação social. A cada dia, Estado
e sociedade avançam na percepção de que a sustentabilidade desse processo
depende, fundamentalmente, da criação de condições favoráveis ao
desenvolvimento das atividades produtivas. Não há soluções milagrosas ou
fáceis. É preciso garantir competitividade às empresas, possibilitando a oferta
de produtos e serviços a preços acessíveis aos consumidores, e a geração de
mais e melhores empregos. As relações de trabalho são determinantes nesse
panorama. Elas definem aspectos diretamente relacionados à qualidade do
emprego, com proteção do trabalhador e de seus ganhos. Ao mesmo tempo, ao
impactar diretamente os custos de produção e os níveis de produtividade,
influenciam a propensão que os empregadores têm para investir e abrir vagas.
É amplamente reconhecido que o sistema
trabalhista do país não atende às necessidades da sociedade brasileira
contemporânea. Calcada em um regime legalista rígido e com pouco espaço para
negociação, a regulação tem escassa conexão com a realidade produtiva. Reflexo
disso, o trabalho formal no Brasil tem um alto grau de conflito e de
insegurança jurídica, é excessivamente onerado e configura uma barreira ao
crescimento da produtividade.
*Moysés Dário Alves é contador e
consultor de negócios.
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