sexta-feira, 13 de julho de 2012

Fundação Benjamin Constant confirma cancelamento do Concurso da Câmara de Rio Bonito

Flávio Azevedo

Sobre a devolução do dinheiros das inscrições, a Faibc afirma que será de responsabilidade da Câmara de Vereadores.
Na última sexta-feira (05/07), a Fundação Benjamin Constant entrou em contato com os inscritos do Concurso Público da Câmara de Rio Bonito e, finalmente, confirmou o cancelamento do certame. Confira o comunicado do Núcleo de Atendimento ao candidato que nos forneceu a informação:

Prezados (as) candidatos (as)

Comunicamos que o concurso se encontra cancelado por ato unilateral da Câmara de Vereadores de Rio Bonito, que após ...30 dias de inscrição e prorrogadas por igual período, que no ultimo dia de vencimento para pagamento da inscrição, resolveu revogar a lei que criava os cargos públicos efetivos.
Ainda hoje, dia 05/07/2012, será publicada a manifestação dessa Instituição em seu site.

A Fundação lamenta a falta de decoro e responsabilidade da Câmara de Rio Bonito com todos os candidatos.

 
Sobre a devolução do dinheiro das inscrições, os candidatos estão recebendo a seguinte resposta do Departamentos de Projetos da Faibic

Prezados candidatos,

Tendo em vista que o cancelamento do concurso se deu de forma unilateral e esta fundação, cumpriu com suas obrigações, conforme dispositivo contratual, o ressarcimento e qualquer demais prejuízos que os candidatos tenham sofrido, a compensação é de responsabilidade única e exclusivamente da Câmara Municipal de Rio Bonito.

OBS: Para maiores esclarecimentos, verifique o comunicado nº5 6, bem como comunicado especial no site desta organizadora.

Informamos que o telefone da Câmara de Rio Bonito é (021) 27340326, nº que consta no rodapé da 3ª folha do comunicado nº5 pois a mesma é responsável pelo ressarcimento aos candidatos.

Comunicado (oficial) do cancelamento publicado no site da empresa

Mister se faz esclarecer que em relação ao concurso da Câmara de Rio Bonito, apesar de regularmente contratada, estando o Edital divulgado, os candidatos inscritos, após o período de inscrições, esta organizadora foi surpreendida com a deliberação daquela Casa Legislativa, por decisão dos Edis, que alegavam que a Lei de Planos de Cargos e Salários aprovadas pelos próprios, não era “legal”, que o Legislativo não poderia absorver tais servidores com tais estipêndios, deliberando pelo cancelamento do Concurso, e aprovando por maioria simples a revogação da lei de planos de cargos e salários.

Sem querer invadir os aspecto conturbado da política de Rio Bonito, percebe-se que a política daquele Município se sobrepõe ao contrato e a própria realização do concurso público para provimento de cargos efetivos daquele Poder, pois muito convenientemente, preferem permanecer sem quadros de servidores efetivos, utilizando-se de apadrinhamentos espúrios para provimentos de cargos em comissão e/ou de confiança, em funções de que nada dizem respeito a assessoramento, gerencia ou direção.

Desta forma, a fim de que prevalecer a vontade dos Edis sobre a própria Constituição, perpetraram artimanha política para inviabilizar o Concurso, vez que revogaram a lei de criação dos cargos públicos daquela Poder.

Desta forma, cientificada pela Presidência da lamentável Administração da Mesa Diretora da Câmara do Município de Rio Bonito, esta Fundação Organizadora a, tendo aquele Poder, e aquela, pelo fato do príncipe, atraído toda e qualquer responsabilidade pela condução das posteriores etapas previstas no concurso, a responsabilização civil e criminal, em tese, por prejuízos contra a administração pública dos agentes daquela Casa Legislativa, uma vez que deverão, além de indenizar todos os gastos despendidos pela organizadora, ressarcir eventuais prejuízos causados para cada um dos candidatos regularmente inscritos.

Deve-se ter a noção de que não se pode brincar com a coisa pública, o ingresso de servidores através de concurso público, com a expectativa e o sonho de todos aqueles que manifestaram o desejo de exercer a servidão pública, com a devida inscrição naquele concurso.

Esta Fundação Organizadora promoveu junto ao Ministério Publico responsável sua indignação requerendo as devidas medidas que visem resguardar o direito de todos aqueles candidatos inscritos, bem como, apurar a responsabilização dos agentes públicos que deram causa ao fato descrito acima.

A Fundação Benjamin Constant Aproveita a oportunidade para renovar seus protestos de elevada estima e distinta consideração aos candidatos prejudicados.

Att,
Diretoria Executiva
Presidência

Segue o Ofício e Ata de Reunião que ensejou o cancelamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Rio Bonito, para que todos os candidatos deste documento tomem ciência. Informa ainda que foi dado publicidade no Diário Oficial Municipal da Cidade de Rio Bonito esta semana, tornando desta forma o ato como público e válido.

Rio Bonito, 22 de junho de 2012

Ofício D – nº 202/2012

Senhor Diretor,

Pelo presente comunico a vossa senhoria, que no último dia 19 de junho corrente, a Câmara Municipal de Rio Bonito, por decisão do Plenário Soberano, aprovou projeto de lei anulando a realização do concurso público em curso e referente ao Edital nº 01/2012, e revogou a lei que criou os cargos objetos do referido concurso.

Segue em anexo cópia da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal tratando da matéria.

Nada mais havendo para o momento, renovamos os nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente

Marcos Vinícius Moreira Botelho
Presidente

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