terça-feira, 14 de junho de 2011
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reduzir violência nos estádios
O acordo operacionaliza o Estatuto do Torcedor e põe em prática regras rígidas para adequar a conduta de integrantes das torcidas organizadas e, consequentemente, melhorar a segurança nos estádios e em seus arredores. A torcida que não aderir ao TAC estará desrespeitando o Estatuto do Torcedor, será considerada ilegal e impedida de entrar nos estádios de maneira associada.
Torcedores terão de ser cadastrados a partir da data da assinatura do acordo. Além das digitais, será obrigatório fornecer endereço, RG e CPF. Os dados serão coletados em parceira com o Ministério do Esporte, dentro do programa Torcida Legal, que fará o cadastramento e coleta de informações, inclusive biométricas, adotando procedimento uniforme em todo o território nacional.
As informações serão mantidas em sigilo, salvo em caso de ordem judicial ou requisição do Ministério Público. Datas e locais para início do cadastramento serão definidos em comum acordo com o MPRJ, as torcidas e outras instituições signatárias do TAC.
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