quarta-feira, 29 de junho de 2011

Pág. 12 - Novas regras do Cartão de Crédito

Glauber Guadelupe
Em 1º de março de 2011, entrou em vigor a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que foi elaborada pelo Banco Central, que dispõe novas regras que deverão ser observadas pelas Instituições Financeiras. As mudanças irão provocar mudanças significativas para os Cartões de Crédito. Com isso, quem contratar um Cartão de Crédito, a partir do próximo dia 1º de junho, já estará protegido por novas regras. Por outro lado, para quem possui Cartão de Crédito, anterior a essa data, as regras só se aplicarão a partir de 1º de junho de 2012.

As inovações são as seguintes:
*Os Bancos somente podem cobrar até cinco tarifas: a anuidade do cartão; emissão de 2ª via; retirada em espécie na função saque; uso do cartão para pagamento de contas e para o caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
*O Cartão de Crédito Nacional deverá ter tarifa inferior ao do Cartão Internacional;
*Os demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito devem explicitar informações, no mínimo, a respeito dos seguintes aspectos: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive, quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma individualizada cada tipo de operações realizadas por meio do cartão; valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura e Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

Além disso, a referida resolução trata de diversas outras normas que as instituições bancárias deverão observar, não só relacionadas ao Cartão de Crédito, por exemplo, quem possui conta de depósitos à vista – conta corrente – terá direito ao fornecimento de, até, dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento.
Em caso de descumprimento da referida Resolução, o Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias à implementação das normas ali previstas.
Trata-se de uma norma a ser observada por todas as Instituições Financeiras, fazendo valer Direitos Básicos do Consumidor, que é a parte que mais sofre com as arbitrariedades cometidas pelos poderosos grupos financeiros do país e do mundo.

Glauber Guadelupe é advogado

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