sexta-feira, 27 de maio de 2011

Pág. 10 - Notificação

Esperança Futebol Clube
Fundado em 17 de maio de 1931
CNPJ 29.879.640/0001 – 03
Utilidade Pública Municipal nº 128 – 07 de agosto de 1957

Notificação

O presidente do Esperança Futebol Clube, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, considerando que dispõe o artigo 19, Alínea B, vem NOTIFICAR os sócios proprietários com atraso de mensalidade social superiores a 6 (seis) meses, que regularizem a quitação dos débitos juntos a Tesouraria (com sede provisória na Rua A, nº 44, Sítio São Luiz, Centro de Boa Esperança, 2º Distrito de Rio Bonito – RJ), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação.
Após este prazo, serão enviados ao Conselho Deliberativo, os nomes dos associados inadimplentes que serão notificados individualmente da abertura do processo de exclusão social na forma do Estatuto do Clube.

Rio Bonito, 12 de maio de 2011

Luis Cláudio Lima Borges
Presidente
Esperança Futebol Clube

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