quinta-feira, 24 de março de 2011

Pág. 6 - Ministério Público pede afastamento do prefeito de Tanguá, Carlos Pereira


O prefeito Carlos Pereira está na mira do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade em face do Prefeito do Município de Tanguá, Carlos Roberto Pereira, dos ex-Secretários Municipais de Fazenda Jose Souza de Oliveira e Fernando José Gac da Fonseca, e outras sete pessoas, inclusive três filhas do Prefeito. O processo relata esquema de corrupção destinado a simular licitações que jamais teriam ocorrido, permitindo o desvio de recursos públicos para enriquecimento indevido dos réus. Também são rés na Ação Civil Pública duas empresas ligadas a Jose Souza.

Na ação, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento do Prefeito e dos demais acusados das funções públicas que exercem no âmbito do Executivo Municipal.

No mérito, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral dos danos materiais e morais causados ao erário público; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Os desvios foram comprovados no curso do Inquérito Civil nº 197/2009. A fraude consistiu na simulação da contratação das empresas Vhang e Mascarenhas, no ano de 2005, para fornecimento de bens e prestação de serviços, os quais, entretanto, jamais foram entregues ou executados. As empresas em questão, que nunca tiveram conhecimento das contratações, tiveram seus nomes indevidamente utilizados pelos réus porque eram clientes da empresa CONTELV, responsável por sua contabilidade. O sócio administrador da CONTELV era exatamente Jose Souza. Além disso, as investigações demonstraram que os cheques emitidos para o suposto pagamento das empresas Vhang e Mascarenhas foram creditados em conta corrente de titularidade de Jose Souza.

Em depoimento prestado ao MPRJ, Jose Souza revelou que foi colaborador da campanha do Prefeito Carlos Roberto em 2004. Segundo Souza, logo após assumir a Secretaria, o prefeito pediu que ele recebesse valores em sua conta, que deveriam ser repassados ao próprio Prefeito, a parentes dele e outros agentes públicos municipais. Segundo Jose Souza, as quantias eram repassadas, sempre em dinheiro, a Carlos Roberto, suas filhas Vanessa, Karla Christina e Aline de Sá Pereira, seu sobrinho Luis Otávio de Sá Nascimento, Edmilson da Conceição Crespo (filho do Secretário de Administração, Sebastião Alves Crespo), Jaqueline Machado Mendes e Alex Machado Mendes (filhos da ex-vice-prefeita Maria Jose Machado Mendes). Todos eles figuram como réus na ação. Na tentativa de escamotear o desvio de recursos públicos, Jose Souza forjou contracheques em nome das empresas Vhang e Mascarenhas e em favor de alguns dos réus, mas eles jamais prestaram serviços.

A empresa Suporte Fomento Mercantil LTDA., criada por Jose Souza, com a qual o Prefeito possuiria dívidas de campanha, também era beneficiária dos desvios. Por isso, também foi incluída como ré da ação. Já o réu Fernando José era, na época, Diretor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, tendo promovido a emissão das notas de empenho e ordens de pagamento ilegais.

No curso da investigação, a Procuradoria-Geral do Município informou ao MPRJ que os processos licitatórios que resultaram na contratação de Vhang e Mascarenhas haviam desaparecido. Auditoria realizada com apoio da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRJ demonstrou que o Município não comprovou a regular contratação e liquidação das despesas em questão.

Admitindo as irregularidades, o Prefeito Carlos Roberto "devolveu" R$ 127.090,00, valor histórico do dano, aos cofres públicos. O MPRJ requer, no entanto, o ressarcimento integral dos danos materiais, com juros e correção monetária, bem como do dano moral difuso.

O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre os requerimentos liminares.

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